Avaliação para Arma de Fogo
O que é?
É a autorização, concedida pela Polícia Federal (Posse e Porte) ou pelo Exército (CR), para a aquisição de arma de fogo nova de uso permitido.
Quem pode obter (utilizar)?
Cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que preencham os seguintes requisitos:
- ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
- declarar a efetiva necessidade de possuir arma de fogo;
- comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
- apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa
- comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo
O porte funcional assegura a possibilidade de autoridades portarem arma de fogo em razão do cargo ou função que exercem. O porte funcional dura apenas durante o exercício do cargo, função ou mandato, devendo a arma ser devolvida em até 30 dias úteis após o fim da atividade.
A emissão do porte é feita pelo titular da respectiva instituição ao qual se vinculam ou subordinam as autoridades. A instituição, nesse caso, poderá atestar a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio e uso de armas de fogo.
O porte funcional fora de serviço nos casos em que é permitido apenas o porte em serviço só será autorizado se ficar comprovado risco à integridade física.
A prática das atividades de colecionamento de armas de fogo, de tiro desportivo e de caça depende do registro do interessado junto ao Exército Brasileiro, a quem compete a emissão de autorização específica, chamada de Certificado de Registro (CR), com validade em todo o território nacional.
As atividades autorizadas pelo CR abrangem a aquisição, a importação, a exportação, o tráfego, o porte e a armazenagem de armas, munições e demais produtos controlados.
O CR de colecionadores, atiradores e caçadores terá validade de 10 anos, renováveis sucessivamente.
A licença pessoal permite aos cidadãos em geral portarem arma de fogo de uso permitido, para defesa pessoal e patrimonial.
Ao requerer a licença ou a autorização, o interessado deverá ser maior de 25 anos e atender aos mesmos requisitos estabelecidos para a posse.
A comprovação da capacidade técnica para o manejo e uso da arma de fogo fica condicionada à conclusão, com êxito, de curso de capacitação específica com duração mínima de 10 horas e aptidão em avaliação psicológica com psicólogo(a) cadastrado na Polícia Federal.
O porte de arma de fogo para empregados de serviços de segurança privada e de serviços internos de segurança de empresas será autorizado exclusivamente pelo Departamento de Polícia Federal e em nome dessas empresas.
A autorização indicará expressamente os empregados que utilizarão a arma de fogo. Nesse caso, além dos requisitos básicos para o porte de arma de fogo, os empregados deverão participar e obter êxito em curso específico de capacitação para o porte profissional de arma de fogo.
A autorização confere a eles o direito de portar arma de fogo de uso permitido de sua propriedade ou fornecida pela respectiva empresa, se esta assim permitir, mesmo fora de serviço.